O QUE É O PLANO DIRETOR ?

O Plano Diretor Municipal (PDM) é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, indispensável para determinar as intervenções a serem executadas pelo poder público municipal e atender às exigências fundamentais de ordenamento das cidades. O PDM induz a um processo de planejamento contínuo que visa a ampliação dos benefícios sociais, a redução da desigualdade social e a garantia da oferta de serviços e equipamentos urbanos.

A Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho 2001, o Estatuto da Cidade, veio regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que tratam da política urbana. No Estatuto da Cidade foram definidas as normas para a elaboração dos Planos Diretores Municipais, regulando o uso da propriedade em prol do bem coletivo e prevendo, em forma de lei, o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.

O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e deve ser revisto a cada 10 anos, seguindo as determinações do Estatuto da Cidade.

POR QUE REVISAR O PLANO DIRETOR?

As cidades podem mudar muito em uma década! A revisão do Plano Diretor Municipal é necessária para adequar o planejamento urbano municipal para demanda atual do município. A revisão garante o uso democrático e sustentável do solo, capta recursos para o município, direciona a expansão urbana, prioriza os investimentos e muito mais.

O QUE É O PLANO DE MOBILIDADE URBANA ?

O Plano de Mobilidade Urbana é um produto da Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei Federal nº 12.587/2012, que é um dos eixos estruturadores da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, que deve ser entendida como um conjunto de princípios, diretrizes e normas que norteiam a ação do Poder Público e da sociedade em geral, na produção e na gestão das cidades.

Cabe ao Plano de Mobilidade Urbana priorizar o transporte não motorizado, promover um transporte coletivo de qualidade e eficiente que beneficie a maioria da população de forma democrática, além de buscar a fluidez e segurança no trânsito.

Igualmente ao Plano Diretor, é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e deve ser revisto a cada 10 anos.

Plano de Mobilidade Urbana
  • Etapa 1 – Estruturação, mobilização e metodologia
    • Produto 1 – Plano de Trabalho
    • Produto 2 – Relatório de Participação (elaborado após Oficinas de Capacitação e Audiência Pública)
  • Etapa 2 – Diagnóstico
    • Produto 3 – Relatório de Participação (elaborado após Oficinas Comunitárias)
    • Produto 10 – Relatório de Pesquisas e Levantamentos
    • Produto 11 – Diagnóstico PMOB
  • Etapa 3 – Prognóstico, cenários e propostas
    • Produto 5 – Relatório de Participação (elaborado após Audiência Pública e Oficina Técnica)
    • Produto 12 – Cenários e Diretrizes
  • Etapa 4 – Minutas de Lei
    • Produto 13 – Minutas de Legislação
  • Etapa 5 – Plano de Ação
    • Produto 14 – Resumo Executivo e Plano de Ação
ATIVIDADES AGENDADAS
OUTROS DOCUMENTOS
CRONOGRAMA DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR E PLANO DE MOBILIDADE
DOCUMENTOS RESULTANTES
  • Caderno A - Relatórios
  • Caderno B - Revisão do Plano Diretor Municipal
  • Caderno C - Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana