O Plano Diretor Municipal (PDM) é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, indispensável para determinar as intervenções a serem executadas pelo poder público municipal e atender às exigências fundamentais de ordenamento das cidades. O PDM induz a um processo de planejamento contínuo que visa a ampliação dos benefícios sociais, a redução da desigualdade social e a garantia da oferta de serviços e equipamentos urbanos.
A Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho 2001, o Estatuto da Cidade, veio regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que tratam da política urbana. No Estatuto da Cidade foram definidas as normas para a elaboração dos Planos Diretores Municipais, regulando o uso da propriedade em prol do bem coletivo e prevendo, em forma de lei, o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.
O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e deve ser revisto a cada 10 anos, seguindo as determinações do Estatuto da Cidade.
As cidades podem mudar muito em uma década! A revisão do Plano Diretor Municipal é necessária para adequar o planejamento urbano municipal para demanda atual do município. A revisão garante o uso democrático e sustentável do solo, capta recursos para o município, direciona a expansão urbana, prioriza os investimentos e muito mais.
O Plano de Mobilidade Urbana é um produto da Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei Federal nº 12.587/2012, que é um dos eixos estruturadores da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, que deve ser entendida como um conjunto de princípios, diretrizes e normas que norteiam a ação do Poder Público e da sociedade em geral, na produção e na gestão das cidades.
Cabe ao Plano de Mobilidade Urbana priorizar o transporte não motorizado, promover um transporte coletivo de qualidade e eficiente que beneficie a maioria da população de forma democrática, além de buscar a fluidez e segurança no trânsito.
Igualmente ao Plano Diretor, é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e deve ser revisto a cada 10 anos.