O Plano Diretor Municipal (PDM) é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, indispensável para determinar as intervenções a serem executadas pelo poder público municipal e atender às exigências fundamentais de ordenamento das cidades. O PDM direciona a um processo de planejamento contínuo que visa a ampliação dos benefícios sociais, a redução da desigualdade social e a garantia da oferta de serviços e equipamentos urbanos.
A Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho 2001, também conhecida como Estatuto da Cidade, veio regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que tratam da política urbana. No Estatuto da Cidade foram definidas as normas para a elaboração dos Planos Diretores, regulando o uso da propriedade em prol do bem coletivo e prevendo, em forma de lei, o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.
O Plano Diretor Municipal é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e deve ser revisto, no mínimo, uma vez a cada 10 anos, seguindo as determinações do Estatuto da Cidade.
As cidades podem mudar muito em uma década! A revisão do Plano Diretor é necessária para adequar o planejamento do município para atender a demanda atual e futura de Itararé. A revisão garante o uso democrático e sustentável do solo, auxilia na captação de recursos, direciona a expansão urbana, prioriza os investimentos e muito mais.
A revisão do Plano Diretor de Itararé será realizada através de um trabalho conjunto entre a consultoria contratada, a Comissão Técnica Municipal, representando a equipe dos técnicos da Administração Municipal e a População. O processo será dividido em 4 Etapas:
Todos podem e devem participar da revisão do Plano Diretor para que ele possa refletir a vontade da comunidade de Itararé.
Dê sua opinião e sugestões através das Reuniões Setoriais, das Audiências Públicas ou por aqui mesmo, por meio do formulário abaixo.